O período de férias está previsto no Artigo 129 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) . De acordo com a norma, os trabalhadores celetistas possuem direito a 30 dias de descanso, sem que sofram reduções em sua remuneração, desde que tenham cumprido 12 meses de trabalho.
Contudo, é comum que as empresas proporcionem esse período de descanso também para profissionais que ainda não completaram o tempo mínimo. Principalmente no período de fim de ano.
Por mais que esse seja um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros, nem todos possuem direito, conforme consta no Artigo 133, são exceções:
- Trabalhadores que deixam o emprego e não são recontratados dentro de 60 dias;
- Colaboradores que ficam em licença por mais de 30 dias;
- Aqueles que receberam valores da Previdência Social por acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de 6 meses;
- Profissionais que deixam de trabalhar por mais de 30 dias, devido à paralisação dos serviços da empresa.
Os gestores devem anotar na carteira de trabalho possíveis interrupções na prestação do serviço. Além disso, no caso de paralisações, a Secretaria do Trabalho deve ser avisada com 15 dias de antecedência.
Como marcar férias
O colaborador até pode negociar com a empresa e solicitar um período de férias, de acordo com os seus objetivos, que pode ser uma viagem, por exemplo. Contudo, é a empresa quem define o período de férias do colaborador, seguindo as seguintes regras:
- Avisar com no mínimo 30 dias de antecedência por comunicado escrito;
- Colaboradores menores de idade devem tirar férias junto com o período de férias escolares;
- Membros da mesma família que trabalham juntos devem tirar férias no mesmo período, desde que não prejudique a empresa;
- No caso das férias coletivas, elas devem ser dadas a todos os membros de um mesmo setor.
Esse período de 30 dias de antecedência existe para que os colaboradores tenham tempo
Período de férias
A Reforma Trabalhista possibilitou que as férias sejam fracionadas em até três períodos dentro do ano, respeitando as seguintes regras:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias;
- Os dois períodos menores não podem ter menos do que cinco dias corridos;
- Os períodos não podem começar um ou dois dias antes de feriados e do dia de descanso semanal remunerado.
Antes da alteração, o parcelamento das férias ocorria apenas em caráter de exceção. Para tanto, o empregador poderia conceder as férias em dois períodos, mas nenhum podia ser inferior aos 10 dias corridos. Além disso, para colaboradores com menos de 18 anos de idade ou mais de 50 essa possibilidade não era permitida.
Faltas
Os trabalhadores que faltam muitos dias ao longo de um ano podem perder parte do período de descanso. Isso acontece quando não justificam as ausências. É algo que deve ser analisado quando o RH for calcular o tempo de férias, sempre conversando primeiro com os profissionais, para tentar entender a situação.
Nesses casos, o número de dias a serem gozados pode variar. Veja:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: 0 dias de férias – o colaborador perde o direito.
Cálculo de férias
O período de férias deve ser calculado com base no salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que ele vai tirar de férias. Aliás, vale lembrar que o trabalhador tem o direito previsto em lei de receber o adicional de 1/3 de férias no começo de seu período de descanso.
Vamos usar como exemplo um colaborador que vai tirar 20 dias de férias, com um salário bruto de R$3 mil. Em resumo, a conta deve ser feita da seguinte forma:
Base para cálculo: salário R$3 mil;
Dia de trabalho: R$3 mil/30 = R$100 dia;
Valor recebido por 20 dias de férias: R$100 x 20 = R$2 mil
Abono constitucional: R$2 mil/3 = R$666,66;
Montante total pago para férias de 20 dias: R$2 mil + R$666,66 = R$2.666,66.
A empresa desconta do valor a ser pago a contribuição de INSS e o Imposto de Renda. De acordo com a Tabela de Contribuição Mensal do INSS, deve ser descontado 11% do colaborador que recebe um salário de R$3 mil, por exemplo.
Férias proporcionais
O cálculo de férias proporcionais normalmente é necessário quando acontece uma rescisão sem justa causa. Então, uma das verbas rescisórias consiste no pagamento parcial de férias.
Em primeiro lugar, é necessário conhecer o salário bruto do funcionário e o total de meses trabalhados.
Por exemplo, o funcionário recebe R$2 mil de salário e trabalhou por 5 meses durante o ano, é preciso calcular:
R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;
R$166,66 x 5 meses trabalhados = R$833,33.
Em seguida, é necessário adicionar este valor ao adicional de 1/3 do salário:
R$2.000 dividido por 3 = R$666,66;
Some R$666,66 + R$833,33 = R$1.499,99.
Extras
Por mais que o salário bruto seja usado como base, é necessário somar o valor das horas extras no pagamento das férias.
- Some todas as horas extras realizadas durante o período aquisitivo;
- Divida a quantidade por 12 (ou pelo número de meses trabalhados);
- Multiplique esse resultado pelo valor pago da hora extra no mês das férias.
Estes são os passos para calcular o valor que deve ser pago durante o período de férias. Mas, se o colaborador vai ficar menos de 30 dias longe do serviço, mais um passo deve ser realizado:
- Divida o resultado do cálculo anterior por 30;
- Multiplique o resultado pela quantidade de dias de descanso.
O RH não pode esquecer desse cálculo na hora de fazer o pagamento das férias. É algo previsto na legislação trabalhista e que precisa ser respeitado.
É necessário ainda lembrar de pagar o adicional noturno junto com as férias, conforme determina a lei. Portanto, caso o colaborador tenha recebido esse valor extra durante o período aquisitivo, terá direito ao pagamento. A conta que deve ser feita é a seguinte:
- Some todas as horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo;
- Multiplique pelo valor da hora noturna;
- Divida o total por 12;
- Em seguida, basta adicionar esse valor ao salário.
A hora noturna é paga entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Segundo a lei, os colaboradores devem receber um acréscimo de 20% em seus salários, em comparação com a hora diurna. Aqueles que recebem R$20,00 por hora durante o dia, ganham R$24,00 durante a noite, por exemplo.
É essencial que as empresas mantenham um bom controle de ponto, já que mesmo os colaboradores que deixaram de atuar no período noturno possuem direito a receber esse valor no pagamento das férias. Ou seja, o pagamento precisará ser feito de modo proporcional, conforme a conta acima.
Fonte: Contábeis | 20/08/2021